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20 de Abril de 2024
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    Ausência de previsão legal afasta multa a pessoas físicas em São José do Seridó

    Em processo relatado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Santos, foi afastada a aplicação de multa aos recorrentes no Recurso Eleitoral 8490/2008, João Bosco da Costa, Luciana Kadidja Dantas e Maxsander Messias de Sales, do município de São José do Seridó. Em primeiro grau, em sentença da 56ª Zona Eleitoral, os três foram condenados ao pagamento de R$ 5.000,00 e à suspensão do site www.seridoemdebate.zip.net , após representação interposta pela coligação “Um Novo Tempo” (PMDB, PT e PV), acusados da prática de propaganda irregular.

    João Bosco (PR) e Luciana (PSB) foram candidatos a prefeito e vice naquele município.

    “Voto pelo afastamento da multa, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em face da ausência de previsão da aplicação de sessão pecuniária a pessoas físicas, em casos deste tipo”, ressaltou o relator.

    A coligação recorrida alegou que o blogueiro Maxsander utilizava do site para alavancar candidaturas de João Bosco e Luciana.

    João Bosco da Costa e Luciana Kadidja Dantas argumentaram que os textos publicados não tinham o conhecimento prévio deles. E Maxsander defendeu-se, sustentando que a página na internet se limitou a comentários e notícias que não tinham interferência o processo eleitoral em São José do Seridó.

    A legislação eleitoral vigente, seja na Lei das Eleicoes, ou na Resolução do TSE nº 22.718/08, que regulamenta aquela no plano da propaganda, não prevê qualquer tipo de sanção pecuniária para a situação apreciada pelo TRE/RN na sessão desta terça.

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