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19 de Abril de 2024
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    Comunicado Corregedoria sobre a Biometria Revisional

    Comunicado

    Corregedoria Regional Eleitoral presta esclarecimentos sobre a Biometria revisional

    Em virtude de questionamentos divulgados nas redes sociais acerca das revisões eleitorais biométricas que estão sendo realizadas pela Justiça Eleitoral em diversos municípios do interior do Estado do Rio Grande do Norte, a Corregedoria Regional Eleitoral vem prestar os esclarecimentos que seguem.

    1 – Participação de eleitores maiores de 70 anos na revisão eleitoral biométrica.

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos, conforme prevê o art. 14, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal. Portanto, os maiores de setenta anos, por não estarem obrigados a votar, também não estão obrigados a participar da revisão eleitoral biométrica.
    Entretanto, caso não compareçam à revisão eleitoral, essas pessoas terão seus títulos eleitorais cancelados e não poderão votar nas próximas eleições.

    2 – Idoso enfermo ou com dificuldade de locomoção.

    O eleitor que estiver impossibilitado de comparecer à revisão eleitoral biométrica, por apresentar a condição de idoso enfermo ou com dificuldade de locomoção, deverá comunicar essa condição ao cartório eleitoral, a fim de que a Justiça Eleitoral possa adotar as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de evitar que o idoso nessa situação venha a ser prejudicado em razão do não comparecimento à revisão eleitoral. A comunicação ao cartório eleitoral deverá ser feita pelo próprio eleitor, quando possível, ou por intermédio de parente, representante legal ou procurador legalmente constituído.

    Natal, 16 de outubro de 2017.

    Desembargador Ibanez Monteiro
    Corregedor Regional Eleitoral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-corregedoria-sobre-a-biometria-revisional/510468289

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