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19 de Abril de 2024
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    Corte nega recurso em prestação de contas

    Em Sessão realizada na tarde desta quinta-feira (28), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte conheceu e negou provimento a um recurso em processo de prestação de contas eleitorais, proveniente do município de Pedro Velho, do candidato a vereador, no pleito de 2008, Francisco de Assis José dos Santos.

    A apelação, interposta pelo candidato, pedia a reforma da sentença do juízo de 1º grau, que desaprovou suas contas em razão de algumas irregularidades nela encontradas, dentre as quais, a realização de despesas com combustíveis sem, no entanto, possuir nenhum veículo declarado na campanha.

    Em seu voto, o relator do processo, juiz Ricardo Procópio, entendeu ser essa falha insanável, ressaltando que a falta de registro de veículos impossibilita um controle efetivo da Justiça Eleitoral sobre as contas. Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença atacada em todos os seus termos. Os demais Membros da Corte Eleitoral acompanharam o seu voto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-nega-recurso-em-prestacao-de-contas/2663896

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