Processos de prestações de contas são julgados pelo TRE-RN
Uma prestação de contas referente a candidato ao cargo de Deputado Federal, nas Eleições Gerais de 2010, foi apreciada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (26). Da relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho, foram julgadas e aprovadas as contas do candidato Izaque Gregório Romão de Oliveira, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, e do Ministério Público Eleitoral.
RECURSO EM PRESTAÇAO DE CONTAS DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
Ainda na oportunidade, foi julgado recurso que pedia reforma da decisão do juízo da 58ª Zona Eleitoral - Janduís, que desaprovou as contas anuais, referentes ao exercício de 2007, do Partido dos Trabalhadores - Diretório Municipal de Janduís. As contas haviam sido desaprovadas em virtude da ausência de abertura de conta bancária, para movimentação de recursos financeiros.
Na apelação, o diretório municipal do PT de Janduís, alegou que o município não possuía agência bancária, bem como o número de eleitores era inferior a cinco mil, pedindo assim uma aplicação analógica do artigo 22, 2º, da Lei das Eleicoes, que dispensa a abertura de conta bancária específica para registrar o movimento financeiro de campanha de prefeitos e vereadores em municípios onde não haja agência bancária, ou de vereadores em municípios com menos de vinte mil eleitores.
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Em seu voto, o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, entendeu não ser possível aplicar analogicamente tal dispositivo e assim, acompanhou o parecer do MPE e votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a decisão atacada em todos os seus termos. A Corte, à unanimidade, acompanhou o voto do relator.
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