Corte Eleitoral nega recurso em processo de prestação de contas de candidato a vereador
Em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira (8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recurso interposto pelo candidato a vereador no município de Areia Branca Francisco Antonio Bezerra, para reformar a sentença da 32a Zona Eleitoral que havia desaprovado a prestação de contas do candidato, relativa ao Pleito de 2008.
A sentença da juíza de primeiro grau baseou sua decisão em nítidas discrepâncias verificadas entre o relatório de despesas com combustíveis e a documentação entregue pelo candidato em sua prestação, que não comprovou ter havido, durante a campanha, o respectivo vínculo com cessão/locação de veículo ou despesas de publicidade com carro de som.
O relator do processo, juiz Marcos Duarte, votou no sentido do conhecimento e improvimento do recurso, com vistas à manutenção da sentença de primeiro grau, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, acompanhado no entendimento pelos demais integrantes do Pleno.
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