Contas de candidato a prefeito de Areia Branca em 2008 são aprovadas com ressalvas
Por entender a ocorrência de mero erro formal e aplicando os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, aprovou com ressalvas as contas de Francisco Antônio de Macedo, que em 2008 disputou o cargo de prefeito de Areia Branca, sede da 32ª Zona Eleitoral. A reforma da sentença foi decidida em dissonância com parecer do Ministério Público Eleitoral. Conforme o relator do Recurso Eleitoral 9319/2008, juiz Roberto Guedes, o candidato alegou que não houve captação de recursos para utilização na campanha antes da obtenção dos recibos eleitorais. Macedo também juntou aos autos, declarações de proprietários de veículos cedidos à campanha dele, atestando que os automóveis foram empregados nas movimentações políticas apenas nos finais de semana. Para o relator, o candidato demonstrou boa fé. Sobre a questão do combustível não contabilizado, Macedo informou no processo que não mais usou combustível para as manifestações públicas de sua campanha, a partir de 16 de setembro de 2008, pois não tinha mais condições financeiras para este fim. Em primeira instância, a 32ª Zona Eleitoral havia desaprovado as contas do candidato com base nas incorreções de irregularidade na arrecadação e gastos de campanha, não correspondência entre o uso de combustíveis e os veículos cedidos e ainda, não informação com despesas relacionadas a combustíveis.
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