Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte TRE-RN - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 21553 SANTANA DO MATOS - RN
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 21553 SANTANA DO MATOS - RN
Partes
IMPETRANTE(S) : JOSÉ EDVALDO GUIMARÃES JUNIOR, IMPETRANTE(S) : MARIA ALICE SILVA, IMPETRADO(S) : JUÍZO ELEITORAL DA 28ª ZONA ELEITORAL - SANTANA DO MATOS/RN
Publicação
DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 08/02/2017, Página 5/6
Julgamento
7 de Fevereiro de 2017
Relator
IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES - SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO AD QUEM - NEGATIVA PELO JUÍZO DE ORIGEM - ILEGALIDADE CONFIGURADA
- CONCESSÃO DA ORDEM O juízo de admissibilidade dos recursos eleitorais compete ao Tribunal ad quem e não ao juízo sentenciante. A negativa de seguimento de recurso eleitoral pelo juízo de origem, por suposta intempestividade, configura efetiva lesão a direito líquido e certo a ser amparada por este writ. Concessão da ordem.
Decisão
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conceder a ordem, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Juiz Wlademir Capistrano afirmou suspeição para atuar no feito. Anotações e comunicações