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24 de Abril de 2024
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    Processos de prestação de contas serão julgados independente de estarem pautados

    A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica aos candidatos e partidos políticos, bem assim aos respectivos advogados, que os processos de prestação de contas dos candidatos eleitos, de que cuida o art. 30 § 1º da Lei nº 9.504/97, serão levados a julgamento independentemente de pauta, conforme deliberado pela Corte na Sessão desta segunda-feira (24).

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