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20 de Abril de 2024
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    TSE reafirma lista tríplice e reenvia ao Ministério da Justiça

    O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirma que a corte superior seguiu os trâmites normais em relação à lista tríplice de juiz titular do TRE-RN encabeça pelo ex-juiz Carlo Virgílio e os advogados Gustavo Smith e Marcos Lanuce, devolvida àquela Corte para apuração do grau de parentesco com o atual Presidente do TER-RN, Desembargador Virgílio Macedo .

    “... o certo é que a confecção da lista seguiu os trâmites normais, tanto na Corte de origem, como neste Tribunal Superior, não tendo sido objeto de qualquer impugnação... Quando de sua confecção e apreciação por este Tribunal - ressalte-se - o mencionado advogado não tinha relações de parentesco com nenhum dos integrantes daquela Corte regional e o fato de, posteriormente, um tio seu, ter sido indicado para a Corte, não tem o condão de tornar insubsistente lista tríplice corretamente confeccionada, a tempo e modo.”

    Conheça o teor de decisão do Ministro Dias Toffoli, na íntegra:

    “Cuida-se de lista tríplice encaminhada por este Tribunal Superior Eleitoral ao Ministério da Justiça, para que se procedesse à indicação de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao acórdão proferido nestes autos.

    Na sequência, a lista foi devolvida a este Tribunal, pelo Senhor Ministro da Justiça, com fundamento em possível impedimento legal à recondução de Caio Virgílio Fernandes de Paiva, em razão de parentesco com o atual Presidente daquela Corte regional, Desembargador Virgílio Macedo.

    Impende considerar que a elaboração dessa lista respeitou o trâmite de praxe, nesta Corte, tendo sido publicados os editais de costume, contendo os nomes dos advogados constantes do rol, sem que tivessem sido apresentadas impugnações.

    Por isso, sobreveio o acórdão, proferido no dia 26 de agosto de 2014, que determinou seu encaminhamento ao Poder Executivo.

    Encontrando-se os autos no Ministério da Justiça, foi juntada petição, subscrita pelo cidadão Luiz da Silva Neto, dando conta de que Carlo Virgílio Fernandes de Paiva não poderia figurar na lista, porque seu tio, Virgílio Macedo, assumiu, no dia 1º de setembro de 2014, o cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

    Acrescentou o subscritor que, em razão dessas datas, não foi possível apresentar tempestiva impugnação, no Tribunal Superior Eleitoral, mas esse fato superveniente impede que o aludido advogado continue a compor a presente lista tríplice, que deve ser, portanto, refeita.

    Mas, o certo é que a confecção da lista seguiu os trâmites normais, tanto na Corte de origem, como neste Tribunal Superior, não tendo sido objeto de qualquer impugnação.

    Bem por isso, foi aprovado, pelo Plenário desta Corte, seu envio à Presidência da República, para fins de nomeação de Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - classe jurista - não havendo que se falar em fato superveniente a tornar írrita a composição da lista.

    Quando de sua confecção e apreciação por este Tribunal - ressalte-se - o mencionado advogado não tinha relações de parentesco com nenhum dos integrantes daquela Corte regional e o fato de, posteriormente, um tio seu, ter sido indicado para a Corte, não tem o condão de tornar insubsistente lista tríplice corretamente confeccionada, a tempo e modo.

    A regra do artigo 25 do Código Eleitoral não interfere com a higidez de lista tríplice validamente constituída, podendo, quando muito, interferir, futuramente, com a posse no Tribunal de quem seja parente de Juiz efetivo já integrante daquela Corte.

    Assim, permanece hígida a lista tríplice em questão, porque validamente elaborada e aprovada por este Tribunal Superior Eleitoral, depois de percorridos os trâmites legais inerentes a tanto.

    Devolva-se, pois, ao Ministério da Justiça, a presente lista tríplice, reiterando-se os termos do ofício nº 4.117/204-GP.


    Publique-se.
    Brasília, 13 de novembro de 2014.
    Ministro DIAS TOFFOLI

    Presidente"

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