Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Celeridade marca apuração das eleições no Rio Grande do Norte

    A celeridade na apuração dos resultados da eleição 2014 foi um marco para o judiciário potiguar. O governador eleito foi anunciado às 18h50, menos de duas horas após o encerramento da votação na maior parte dos municípios que já haviam totalizado 82,34% dos votos válidos dos 1.915.732 milhões de potiguares que compareceram às urnas.

    O candidato Robinson Farias (PSD) foi eleito novo governador do Estado com 877.268 votos (54,42 %) e o segundo colocado, Henrique Eduardo Alves (PMDB) recebeu 734.801 votos (45,58%). As abstenções somaram 410.927 (17,66%), brancos 58.770 (3,07%) e nulos 244.893 (12,78%).

    O presidente do TRE-RN, desembargador Virgílio Macedo, destacou o empenho da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para que tudo transcorresse na mais absoluta tranqüilidade, “encerrada a apuração, conclui-se que avançamos muito no que se refere a sanar alguns problemas pontuais que tivemos no 1º turno que foram analisados por nossas equipes técnicas, nossos juízes eleitorais, servidores, e com alguns ajustes podemos constatar mais eficiência na coleta do voto, mais conforto e rapidez com a transferência de algumas seções e, também, por ser uma eleição com apenas dois candidatos, conseguimos e evitamos filas.

    Dando continuidade a avaliação, o presidente do TRE-RN enfatizou Isso fez com que fosse alcançado um ganho de tempo refletido na rapidez da divulgação do resultado. Enfim, com a dedicação de todos os envolvidos, uma ampla divulgação, melhoramos a qualidade do serviço prestado à população”, afirmou o desembargador Virgílio Macedo.

    Para a corregedora regional eleitoral e vice-presidente do regional eleitoral potiguar, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, “a eleição foi tranquila, sem nenhuma ocorrência grave que tenha ligação com crime eleitoral. Os Órgãos de Segurança atuaram em parceria e de forma sistêmica, trazendo a tranquilidade necessária ao pleito. As ocorrências registradas são reflexos dessa atuação. Os números ainda estão sendo finalizados, mas os registros parciais são de 119 ocorrências, 36 com prisão e 82 sem prisão, em sua maioria, motivadas por divulgação de propaganda e boca de urna”.

    Os boletins de urna referentes ao segundo turno das Eleições 2014, realizado no último domingo (26), já podem ser acessados no link Boletim de urna na web na área Destaque do Portal do TSE na internet. Também podem ser consultados na barra em azul do Portal clicando em Eleições, depois em Eleições 2014 e, em seguida, Boletim de urna na web.

    A divulgação dessas informações é mais uma forma de dar ampla transparência ao processo eleitoral, pois permite ao cidadão verificar se o boletim de urna (BU) impresso na seção corresponde ao mesmo recebido pelo sistema de totalização de votos.

    Selecionado o parâmetro desejado, os cidadãos podem consultar, além de informações sobre comparecimento na seção eleitoral e eleitores faltosos, o número de votos que cada candidato obteve em uma seção específica. Pelo link, também é possível acessar os votos dados a partido, brancos e nulos.

    EM,RC/GA

    O eleitor que não pôde votar nas últimas eleições nem justificou a sua ausência nos dias do pleito é obrigado a justificar e regularizar sua situação perante a justiça eleitoral. Quem não votou no primeiro turno terá até quatro de dezembro e para aqueles que não votaram, nem justificaram no segundo turno, o prazo para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral se encerra no dia 26 de Dezembro.


    Justificativa

    Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.


    Impedimentos

    Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

    Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

    Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

    Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

    Eleitor no exterior

    O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.



    GA/CM

    • Publicações3199
    • Seguidores284390
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/celeridade-marca-apuracao-das-eleicoes-no-rio-grande-do-norte/148344251

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)