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25 de Abril de 2024
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    Eleitor ausente de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente

    A partir de amanhã (15 de julho) o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, no primeiro e/ou no segundo turno das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, indicando a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos estados para este fim.

    Para isso o eleitor terá até 30 dias antes da eleição para comparecer a sua zona eleitoral e indicar a capital onde estará no dia do pleito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleitor-ausente-de-seu-domicilio-eleitoral-podera-votar-para-presidente/127284889

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