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20 de Abril de 2024
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    Corte do TRE-RN cassa mandato da prefeita do município de Areia Branca

    A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada nesta segunda-feira, 14, em dissonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, decidiu cassar os diplomas da atual prefeita do município de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno e de sua vice, Lidiane Michele Campos Garcia, aplicando-lhe uma multa de R$ 5 mil, individualmente, declarado-as inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes, a teor do disposto no artigo , I, alínea j da LC 64/90.

    Decidiu, também, aplicar multa de R$ 10 mil, a Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho, respectivamente, deixado-os inelegíveis na forma do artigo , I, alínea j da LC 64/90, por terem praticados condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de sufrágio, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico.

    Após o julgamento dos embargos ou exaurido prazo para sua apresentação, será encaminhado ofício ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral, para cumprir a decisão, determinando a posse imediata do Presidente da Câmara Municipal na Chefia do Executivo, posto declarados nulos os votos obtidos no pleito de 2012, a teor do artigo 224 do Código Eleitoral, devendo ainda serem realizadas eleições suplementares no Município de Areia Branca/RN.

    A Corte determinou que sejam remetidas cópia integral dos autos e remessa ao Ministério Público da Comarca de Areia Branca/RN, para que seja apurado o cometimento de atos de improbidade administrativa, tendo em vista terem sido realizadas nomeações de candidatos aprovados em concurso com prazo de validade vencido, bem assim apurar se houve o cometimento de crime previsto no Decreto Lei 201/67. O Desembargador João Rebouças se declarou impedido para funcionar no presente feito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-do-tre-rn-cassa-mandato-da-prefeita-do-municipio-de-areia-branca/127284712

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